Usucapião retumba nos ouvidos como processo de posseiros
no campo ou de invasores de terrenos em centros urbanos. mas,
a ação judicial pode ser ferramenta útil
para diversos casos de regularização da posse de
um imóvel.
Frutos de herança sem inventário, imóveis
passados de dono para dono sem registro de escritura em cartório
e regularização de uso de lotes vizinhos (para plantar
um pomar, por exemplo) são alguns dos casos em que se pode
entrar com o processo para obter a posse do bem.
"A usucapião transforma em proprietário quem
fez uso (de um imóvel ou terreno) e apresentou ânimo
de dono durante um período longo, determinado por lei",
esclarece o professor Rui Camargo Viana, da Faculdade de Direito
da Universidade de São Paulo.
O advogado Eugênio Doin Vieira recorreu à usucapião
para provar que um apartamento em Florianópolis (SC) era
seu - embora o imóvel ainda estivesse no nome da construtora
- e poder vendê-lo.
"Comprei (o apartamento) há cerca de 30 anos e, desleixado,
acabei não regularizando a escritura. O único documento
que tinha era o contrato que fiz com a construtora", explica.
Com a apresentação do documento, além do
relato de vizinhos comprovando a ocupação "mansa
e pacífica", Vieira regularizou a situação
do imóvel, que já foi vendido. O processo durou
dois anos e meio.
Investimento
É recorrente que proprietários de imóveis
que nunca se preocuparam com a regularização da
escritura em cartório decidam resolver a situação
apenas no momento de vendê-los.
"O valor da negociação diminui quando há
problemas documentais", alerta Álvaro Justo, advogado
imobiliário.
Numa das causas de Justo, o proprietário de um apartamento
em área de marinha (terrenos que ficam a até 33
metros do mar em maré alta) em Santos (85 km à sudeste
da Capital) tenta regularizar a escritura pedindo usucapião
do imóvel.
Como não há documento que prove a posse "mansa
e pacífica" do terreno e do imóvel, o prazo
mínimo de ocupação exigido por lei é
de dez anos.
Apesar de o cliente ter comprado o imóvel há cinco
anos, no processo, podem-se considerar proprietários anteriores.
"O apartamento passou por uma série de contratos
de cessões de direitos. Ainda que meu cliente não
tenha estado nele por mais de dez anos, podemos somar (o tempo
de sua ocupação) com os dos outros (proprietários)",
argumenta Justo.
A irregularidade remete à construção do
empreendimento. À época de sua venda, a construtora
não conseguiu deixar em ordem as escrituras por problemas
de documentação na SPU (Secretaria de Patrimônio
da União).
"A usucapião tem um toque mágico que apaga
completamente o histórico do imóvel, limpa sua matrícula",
explica o advogado Hélio Yazbek, especialista em direito
imobiliário.
Fonte: Folha de São Paulo - Colaboração:
Cristiane Capuchinho - 31/05/2008